Áreas de Atuação

1. EMPRESAS

Prestamos nossos  serviços na área do Direito Comercial a empresários, empreendedores, empresas nacionais ou internacionais. Acompanhamos e lidamos com o processo de abrir um negócio em Portugal.

Os serviços prestados poderão incluir:

  • Abertura de empresa em Portugal

  • A constituição, dissolução e liquidação de sociedades;

  • Os inerentes ao desenvolvimento da atividade empresarial e à sua organização interna (alterações estatutárias, acordos entre sócios, etc.);

  • A assessoria e aconselhamento legal na realização de investimentos estrangeiros em Portugal;

  • Prestamos também todos os serviços relacionados com estes, a saber:

  • Prática de atos notariais (procurações, certificação de documentos, certificação de traduções, autenticação de documentos, etc.);

  • Análise e certificação dos documentos necessários à emissão do número de contribuinte fiscal (NIF);

  • Deslocação ao Serviço de Finanças para obtenção do NIF e representação fiscal;

  • Manutenção da representação fiscal;

  • Abertura de conta bancária e reunião na instituição bancária escolhida em representação do futuro titular da conta bancária para validação prévia dos documentos e acompanhamento presencial no momento da abertura da conta bancária;

  • Registo na Segurança Social e outras entidades obrigatórias;

  • Representação junto de várias empresas de serviços para ativação dos mesmos (eletricidade, gás, água, telefone, televisão, correios); e

  • Sede e domicílio fiscal dos nossos clientes.

2. NACIONALIDADE PORTUGUESA

Para informações mais detalhadas, acesse a seção Nacionalidade Portuguesa

3. IMOBILIÁRIO

Oferecemos um leque de serviços na área do Direito Imobiliário aos clientes que procuram comprar casa em Portugal.

Os serviços prestados poderão incluir:

  • Assessoria em operações de compra e venda de casas em Portugal;
  • Apoio no desenvolvimento de projetos de promoção do imóvel (construção/reabilitação do imóvel);
  • Elaboração, negociação e execução de contratos;
  • Outros Procedimentos Administrativos.

4. DIREITO DAS SUCESSÕES

Proporcionamos aos nossos clientes um aconselhamento e assistência nas mais diversas questões  em matéria de Direito das Sucessões.

Após o óbito surgem uma série de obrigações para os herdeiros, não apenas de natureza jurídica, mas também administrativa e fiscal, que importa satisfazer, assumindo o  solicitador ou o advogado nestes casos um papel preponderante no processo de planeamento sucessório, habilitação de herdeiros e no esclarecimento de outras questões que se levantam, designadamente na assistência ao cabeça de casal no desempenho do cargo e no cumprimento das obrigações administrativas e fiscais.

Temos ampla experiência na assessoria a clientes estrangeiros no exercício do cargo de cabeça de casal, cumprindo em nome daqueles todos os passos necessários desde o óbito até ao registo dos bens da herança em nome dos herdeiros.

5. DIREITO DA FAMÍLIA

Proporcionamos aos nossos clientes um aconselhamento e assistência nas mais diversas questões colocadas em matéria de Direito de Família.

Exercemos, em Portugal, Procuradoria junto às Conservatórias de Registo Civil nos processos de casamento e divórcio.

Temos ampla experiência na assessoria a clientes estrangeiros e portugueses no que diz respeito a processos de casamento e divórcio em Portugal, bem como na consulta e acompanhamento de assuntos relacionados com a estrutura familiar.

6. GOLDEN VISA

Prestamos todos os serviços relacionados com Golden Visa, o qual se destina aos cidadãos de países não pertencentes à União Europeia que queiram obter uma autorização de residência em Portugal e que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

  • Entrar legalmente em Portugal, sem necessidade de visto adicional;
  • Realizem um investimento em Portugal, que pode ser imobiliário, em empresas ou transferência de capitais;
  • Permaneçam por apenas sete dias no ano os quais podem ser seguidos ou interpolados.

VANTAGENS

Os titulares do Golden Visa têm direito durante cinco anos:

  • A entrar e permanecer em Portugal;
  • Circular nos outros países que integram o Espaço Schengen sem necessidade de visto;
  • Ao reagrupamento familiar, permitindo aos familiares mais próximos do Requerente beneficiarem das mesmas vantagens que a este são conferidos, criando-lhes novas oportunidades nas suas vidas;
  • A conciliar o Golden Visa com o Estatuto de Residente Não-Habitual (RNH);
  • Ao acesso à autorização de residência permanente em Portugal no final dos cinco anos; e À nacionalidade portuguesa no final dos cinco anos.

 

TIPOS DE INVESTIMENTO

Aquisição de imóveis

  • Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (o valor do investimento pode ser reduzido para 400 mil euros em territórios de baixa densidade); e
  • Aquisição e realização de obras de reabilitação de imóveis de valor igual ou superior a 350 mil euros (o valor do investimento pode ser reduzido para 280 mil euros em territórios de baixa densidade)

Neste tipo de investimento o Requerente pode pedir financiamento bancário para financiar a parte excedente ao investimento e pode rentabilizar o investimento, dando o imóvel de arrendamento para fins habitacionais comerciais, turísticos ou agrícolas.  

Criação de emprego

  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (o número pode ser reduzido para 8 postos de trabalho em territórios de baixa densidade).

Nota: A empresa pode já existir ou ser constituída, desde que seja em Portugal ou em outro Estado da União Europeia e tenha estabelecimento estável em Portugal.  

Transferência de capitais

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil de euros destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicado em atividades de investigação científica (o valor do investimento pode ser reduzido para 280 mil euros em territórios de baixa densidade);
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros aplicado em atividades de produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural português (o valor do investimento pode ser reduzido para 200 mil euros em territórios de baixa densidade).
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com

a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Nota: Território de baixa densidade: são concelhos com menos de 100 habitantes por Km2 ou com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75 % da média nacional.

Conheça as alterações ao Programa Golden Visa em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022

PERÍODO DE INVESTIMENTO

O Golden Visa prevê um período de investimento total de cinco anos, tendo a duração inicial de um ano, podendo ser renovável por dois períodos de dois anos, tendo para isso que ser comprovada a manutenção do investimento e respeitados os períodos mínimos de permanência em Portugal.

Exige-se ao Requerente a comprovação do cumprimento do período mínimo de permanência em Portugal por:

  • sete dias, seguidos ou interpolados no primeiro ano;
  • catorze dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.

No final do período de investimento (cinco anos) pode o detentor do Golden Visa solicitar uma autorização de residência permanente em Portugal e a nacionalidade portuguesa.