Atribuição ou aquisição de Nacionalidade Portuguesa

Cidadania Portuguesa

O passaporte português permite a todos os cidadãos portugueses gozarem de diversos direitos, entre eles, residir e trabalhar num país seguro e tranquilo, e circular livremente dentro da União Europeia, podendo residir em qualquer um desses países.

Conheça as diferentes formas de obter a nacionalidade/cidadania portuguesa. Quem obtiver a nacionalidade portuguesa goza dos seguintes direitos:

– Obter um dos passaportes mais fortes do Mundo, o qual permite, além da livre circulação no Espaço Schengen, entrar em 140 países sem a necessidade de visto; – Residir num país seguro e tranquilo a nível social e político, com um sistema de educação internacionalmente distinguido e um sistema de saúde muito qualificado e acessível; – Beneficiar da livre circulação de pessoas e mercadorias dentro da União Europeia, podendo fixar a sua residência em qualquer desses países;

– Reagrupar a sua família, permitindo aos seus familiares terem direito a residir com o português onde este residir, seja Portugal ou outro país da União Europeia.

QUEM TEM DIREITO À NACIONALIDADE / CIDADANIA PORTUGUESA

Em teoria, têm direito à nacionalidade portuguesa, o filho, o neto, o marido ou esposa, o companheiro em união de facto (união estável), o descendente de judeus sefarditas, alguns residentes em Portugal, entre outros.

Na prática, há outros fatores determinantes, como a localização dos documentos, o estabelecimento da filiação, conteúdo dos documentos, registo civil obrigatório, as provas de ligação a Portugal em alguns casos, e outros.

Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascido em Portugal ou no estrangeiro têm direito à nacionalidade portuguesa por origem.

Nacionalidade para netos

Os netos de português  têm direito à nacionalidade portuguesa por origem.

Nacionalidade Sefarditas

Os descendentes dos Judeus Sefarditas podem obter a nacionalidade portuguesa, sem necessidade de residir em Portugal ou sequer de dominar a Língua Portuguesa.

Nacionalidade pelo investimento

Destina-se aos cidadãos de países não pertencentes à União Europeia que queiram obter uma autorização de residência em Portugal, e realizem um investimento em Portugal, que pode ser imobiliário, em empresas ou transferência de capitais.

Nacionalidade pelo casamento ou união de facto

O cônjuge estrangeiro e o que vive em união de facto com um cidadão português  há pelo menos três anos têm direito a requerer à nacionalidade portuguesa no decorrer dessa união e desde que não se verifique nenhuma das circunstâncias que justificam a oposição à aquisição da nacionalidade.

Processo por naturalização e atribuição?

Uma das grandes dúvidas sobre a cidadania portuguesa é como funciona os tipos de processos, que basicamente são divididos em dois.

Processo por atribuição

É o processo onde a cidadania é passada de geração em geração na família, do avô/avó para os pais e depois finalmente ara os netos. Esse processo tem a vantagem de ser simples e muito efetivo, desde que tenha os documentos, é praticamente certo.

Processo por naturalização

Ocorre quando não é possível fazer o processo por atribuição, quando por exemplo, é neto de português e o seu pai/mãe (filho direto do português) é falecido. É um processo mais demorado, e é importante saber que pode ser negado. A cidadania por naturalização só é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição, ou para os menores de idade. Esses processos devem serem feitos pela conservatória em Portugal, não sendo possível pelo consulado no Brasil.

REGISTO CIVIL

Após a obtenção da nacionalidade, os cidadãos portugueses devem obrigatoriamente registar os atos e factos da sua vida no Registo Civil Português.

Os atos e factos mais comuns são o casamento, o divórcio e o óbito, mas há também as alterações aos dados do registo (como o sexo, nome, etc.), as convenções antenupciais ou a alteração ao regime de bens, a adoção, a regulação do poder parental, a inibição e a interdição, a curadoria de ausentes e a morte presumida.

A cada um dos factos sujeitos a registo obrigatório corresponde um processo distinto na Conservatória.

Os atos da vida dos portugueses que ocorreram no estrangeiro, também devem ser registados em Portugal e ser averbados à certidão de nascimento (transcrição de casamento civil e de casamento católico, transcrição de óbito, etc.).

ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS EM CURSO

Quando os interessados iniciam os processos sem acompanhamento de solicitador ou advogado, nos Consulados ou nas Conservatórias, e no decorrer do processo deparam-se com problemas de várias ordens.

Nesses casos, os nossos serviços podem ir desde a simples verificação do estado do processo, passando pela elaboração de um relatório e proposta de procedimentos a adotar para o sucesso do processo, até, no limite, ao acompanhamento.

A) Verificação do direito do pedido de cidadania

Após contato do interessado, verificamos se este se enquadra nos requisitos ao direito à nacionalidade portuguesa. Em caso afirmativo, podemos iniciar os trabalhos de levantamento de documentação e pesquisas junto aos órgãos portugueses.

B) Providencia da documentação no Brasil

Localizada a certidão de nascimento do ascendente português do interessado e constatado o grau de ascendência deste com aquele, prestamos orientação para providência da documentação necessária para instruir o processo. Em seguida fazemos a análise da documentação, visando verificar a necessidade ou não de providenciar retificação (deficiências em relação a nomes, sobrenomes, datas, etc.). Também, nessa etapa verificaremos a necessidade ou não de transcrições e regularizações de certidões e assentos, tais com casamentos, divórcios, entre outros.

C) Regularização da documentação

Antes de proceder com o pedido de cidadania, iniciaremos as regularizações necessárias de documentações, transcrições e averbações, tanto para as documentações brasileiras como para as documentações portuguesas. Essa etapa demanda uma boa analise das informações junto ao interessado, para evitar atrasos e/ou indeferimentos desnecessários.

D) Legalização da documentação uma vez regularizada toda a documentação, procedemos com a legalização da documentação brasileira (ex.: apostilamentos).

E) Requerimento do pedido de nacionalidade portuguesa

O pedido de nacionalidade do interessado é protocolado em Portugal nos órgãos competentes para tratamento do processo.

F) Acompanhamento processual

Gerada a numeração do processo de nacionalidade do interessado no sistema da CRC, iniciamos a fase de acompanhamento processual. O processo de nacionalidade portuguesa deve respeitar sete fases:

  1. Receção do pedido,
  2. Registo do pedido,
  3. Consulta a entidades externas,
  4. Verificação da documentação entregue,
  5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade,
  6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade,
  7. Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal.
  8. Serão necessários alguns agendamentos junto às Conservatórias e, depois de concluído o registo será necessária a presença do interessado para a emissão dos documentos portugueses (cartão do cidadão e passaporte) que poderá se dirigir a um Consulado no Brasil ou diretamente em Portugal, numa Conservatória Registro Civil ou numa das Lojas do Cidadão.

REVISÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS

As sentenças judiciais estrangeiras ou as escrituras notariais de valor equivalente, para serem válidas em Portugal, devem ser revistas e confirmadas por tribunal português.

São exemplos: as sentenças de divórcio, de adoção e de investigação de paternidade.

O processo de revisão de sentença estrangeira

Trabalhamos também com a revisão (homologação) de sentença estrangeira (separação/divórcio, união de fato e adoção) junto ao Tribunal da Relação, além das certidões brasileiras.

AÇÕES JUDICIAIS DE OPOSIÇÃO À NACIONALIDADE PORTUGUESA

Em alguns casos, nos processos de aquisição de nacionalidade pelo casamento, união de facto ou adoção, a inexistência de ligação efetiva à comunidade Portuguesa pode ser invocada pelo Ministério Público numa Acão judicial de oposição à nacionalidade.

No decorrer do processo de aquisição de nacionalidade na Conservatória, o interessado é citado pelo tribunal para contestar a Acão judicial, sendo obrigatório fazê-lo através de advogado.

Só após o sucesso nesta Acão judicial o processo de nacionalidade prossegue.

Em todos os casos, se o português(a) que irá transmitir a Cidadania Portuguesa tiver casado e falecido fora de Portugal, é necessário, antes de tudo, atualizar o estado civil do português em Portugal (averbar o casamento e o óbito na certidão de nascimento do Português). Para isto, é necessário ter em mãos, as certidões de nascimento, casamento e óbito do Português e do cônjuge. Somente após este procedimento concluído será possível iniciarmos o processo de aquisição da sua Cidadania Portuguesa.

RECURSO DAS DECISÕES DAS CONSERVATÓRIAS

A atuação das Conservatórias e Consulados em matéria de nacionalidade ou registo civil podem ser fiscalizadas e contestadas judicialmente.

Nota: há muitos processos que são indeferidos pela Conservatória ou Consulado relativamente aos quais se pode recorrer.

Quando um processo é indeferido e mesmo que o prazo para recorrer

RETIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS

Quando existem divergências, lapsos e omissões nos documentos nos processos de nacionalidade, de registo civil ou judiciais, a Conservatória ou o Consulado pedem ao interessado que se pronuncie ou que retifique documentos no país que os emitiu.

Para iniciar seu processo diretamente em Portugal é obrigatório um procurador ou representante. Em Portugal esse tipo de serviço jurídico só pode ser prestado por Solicitadores (Profissionais jurídicos habilitados para processos extrajudiciais) ou Advogados. A condução desse processo por qualquer outro tipo de profissional é considerado crime de procuradoria ilícita punido com pena de prisão. Há vários casos de procuradoria ilícita e de pessoas que tentam fazer por conta própria, na intenção de diminuir custos com o processo. O que acontece é que além de gastar muito tempo e muito dinheiro com emissão de certidões erradas no final ainda correm o risco de ter o pedido indeferido por conter incorreções insanáveis.

Nossa equipe é formada apenas por Solicitadores e Advogados. Estamos habilitados para orientar e conduzir todas as etapas de exame dos documentos, dentro das regras definidas pelos órgãos públicos competentes, tanto no Brasil quanto em Portugal.

Desde o início do processo, analisamos cada passo, retirando todos os empecilhos que possam vir a surgir, evitando indeferimentos.

O atendimento é feito de maneira personalizada, conforme as particularidades civis e necessidades de cada cliente, que terá liberdade para esclarecer suas dúvidas e solicitar aconselhamento jurídico, caso sejam necessários mais serviços documentais para si ou seus familiares.

LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PORTUGUESES

A localização da certidão de nascimento (em Portugal é o “assento de nascimento”) do familiar português é imprescindível, sem este documento não é possível fazer o processo de nacionalidade. Conforme a data e local de nascimento do português, é possível localizar tal documento num dos mais variados locais, desde Conservatórias, Arquivos Distritais, Arquivos Municipais, Arquivos Paroquiais, etc. Para poder localizar um assento de nascimento é necessário ter os dados completos do cidadão português, os quais também nem sempre são simples de localizar. Assim, prestamos não só o serviço de localização e emissão do documento do português, como também orientamos os clientes na localização dos dados do português que vão permitir a localização do documento em Portugal.

Vale lembrar que nos casos a que se referem os tópicos 2 (caso não estejam todos vivos), 6, 7, 8 e 9 o pedido de nacionalidade poderá ser negado pelo Ministro da Justiça de Portugal, se forem detectadas circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade. O Estado Português pode indeferir processo de aquisição de cidadania portuguesa, caso o requerente apresente alguma das circunstâncias a seguir:

Inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

  • Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
  • Ter o interessado exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
  • Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
  • A ação de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art. 10º da Lei da Nacionalidade).
  • O simples fato de preencher os requisitos de base para a aquisição de nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por parte de Sua Excelência, o Ministro da Justiça, detentor do poder discricionário de decisão.

Localização de documentos

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Dados do requerente

Dados do português de quem se busca a certidão

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